Artigo 1º da Lei nº 11.059 de 30 de dezembro de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 915.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 915.000,00 (novecentos e quinze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.