Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 11.058 de 30 de dezembro de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 26.500.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.