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Artigo 2º da Lei nº 11.058 de 30 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 26.500.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 11.058 /2004