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Artigo 34, Inciso III da Lei nº 11.051 de 29 de dezembro de 2004

Dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins não cumulativas e dá outras providências.

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Art. 34

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em relação:

I

ao art. 7º , a partir de 1º de novembro de 2004;

II

aos arts. 9º , 10 e 11, a partir do 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subseqüente ao de sua publicação;

III

aos demais artigos, a partir da data da sua publicação.

Art. 34, III da Lei 11.051 /2004