Artigo 34 da Lei nº 11.051 de 29 de dezembro de 2004
Dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins não cumulativas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em relação:
I
ao art. 7º , a partir de 1º de novembro de 2004;
II
aos arts. 9º , 10 e 11, a partir do 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subseqüente ao de sua publicação;
III
aos demais artigos, a partir da data da sua publicação.