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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 11.039 de 24 de dezembro de 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 107.950.379,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação no valor total de R$ 95.699.121,00 (noventa e cinco milhões, seiscentos e noventa e nove mil, cento e vinte e um reais), sendo:

a

R$ 88.068.521,00 (oitenta e oito milhões, sessenta e oito mil, quinhentos e vinte e um reais) de Recursos Ordinários; e

b

R$ 7.630.600,00 (sete milhões, seiscentos e trinta mil e seiscentos reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 12.251.258,00 (doze milhões, duzentos e cinqüenta e um mil, duzentos e cinqüenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, II da Lei 11.039 /2004