Artigo 2º da Lei nº 11.039 de 24 de dezembro de 2004
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 107.950.379,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação no valor total de R$ 95.699.121,00 (noventa e cinco milhões, seiscentos e noventa e nove mil, cento e vinte e um reais), sendo:
a
R$ 88.068.521,00 (oitenta e oito milhões, sessenta e oito mil, quinhentos e vinte e um reais) de Recursos Ordinários; e
b
R$ 7.630.600,00 (sete milhões, seiscentos e trinta mil e seiscentos reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 12.251.258,00 (doze milhões, duzentos e cinqüenta e um mil, duzentos e cinqüenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.