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Artigo 2º da Lei nº 11.026 de 21 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 3.561.600,00 para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º decorrem de operação de crédito externa.

Art. 2º da Lei 11.026 /2004