Artigo 2º da Lei nº 11.026 de 21 de dezembro de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 3.561.600,00 para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º decorrem de operação de crédito externa.