Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 11.025 de 21 de dezembro de 2004
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.543.013.461,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003 no valor de R$ 563.396.395,00 (quinhentos e sessenta e três milhões, trezentos e noventa e seis mil, trezentos e noventa e cinco reais);
II
excesso de arrecadação das Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregados sem Justa Causa no valor de R$ 409.000.000,00 (quatrocentos e nove milhões de reais); e
III
anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 570.617.066,00 (quinhentos e setenta milhões, seiscentos e dezessete mil, sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.