Artigo 2º da Lei nº 11.022 de 21 de dezembro de 2004
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Presidência da República e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 86.910.146,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 13.357.740,00 (treze milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e quarenta reais);
II
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 73.247.740,00 (setenta e três milhões, duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta reais); e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 304.666,00 (trezentos e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.