Artigo 3º da Lei nº 11.021 de 21 de dezembro de 2004
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, crédito especial no valor total de R$ 2.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.