JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 11.021 de 21 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, crédito especial no valor total de R$ 2.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.021 /2004