Artigo 2º da Lei nº 11.021 de 21 de dezembro de 2004
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, crédito especial no valor total de R$ 2.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.