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Artigo 1º da Lei nº 11.021 de 21 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, crédito especial no valor total de R$ 2.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ) crédito especial no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 1º da Lei 11.021 /2004