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Artigo 3º da Lei nº 11.020 de 21 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.020 /2004