Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 11.020 de 21 de dezembro de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e
II
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.