Artigo 3º da Lei nº 11.003 de 16 de dezembro de 2004
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a interligação das rodovias federais BR-405 e BR-116, com extremos localizados, respectivamente, nos Estados da Paraíba e do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.