Artigo 1º da Lei nº 11.003 de 16 de dezembro de 2004
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a interligação das rodovias federais BR-405 e BR-116, com extremos localizados, respectivamente, nos Estados da Paraíba e do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, passa a vigorar acrescido da interligação das rodovias BR-405 e BR-116, com a seguinte descrição: "2.2.2 - (...) UNIDADES EXTENSÃO Superposição BR PONTOS DE PASSAGEM DA (KM) BR/km FEDERAÇÃO Ligações (...) Uiraúna (entroncamento com a PB/CE 75 - (...) BR-405) - Poço Dantas/PB - divisa PB/CE - Icó/CE (entroncamento com a BR-116) (...) (...)"
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