Artigo 4º da Lei nº 110 de 31 de Outubro de 1935
Autoriza operações de credito para execução do accordo financeiro entre o Brasil e a Inglaterra.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrario.
Autoriza operações de credito para execução do accordo financeiro entre o Brasil e a Inglaterra.
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