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Artigo 2º da Lei nº 110 de 31 de Outubro de 1935

Autoriza operações de credito para execução do accordo financeiro entre o Brasil e a Inglaterra.

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Art. 2º

Às importancias depositadas no Banco do Brasil e outros em garantia das dividas comerciaes de que trata o accordo referido no artigo anterior, serão cnotralizados naquelle; Banco, em conta especial, a credito do Tesouro Nacional, ern cujo beneficio são subrogadas.