Artigo 2º da Lei nº 110 de 31 de Outubro de 1935
Autoriza operações de credito para execução do accordo financeiro entre o Brasil e a Inglaterra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Às importancias depositadas no Banco do Brasil e outros em garantia das dividas comerciaes de que trata o accordo referido no artigo anterior, serão cnotralizados naquelle; Banco, em conta especial, a credito do Tesouro Nacional, ern cujo beneficio são subrogadas.