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Artigo 1º da Lei nº 110 de 31 de Outubro de 1935

Autoriza operações de credito para execução do accordo financeiro entre o Brasil e a Inglaterra.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar uma aperação de credito até o limite maximo de seis milhões de libras ($ 6.000.000), para execução do accordo de 27 de março de 1935, celebrado entre o Governo Brasileiro e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte

Art. 1º da Lei 110 /1935