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Artigo unico da Lei nº 10.990 de 13 de dezembro de 2004

Altera o art. 25 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.

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Art. único

O art. 25 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25 O Poder Público implementará programas de estímulo às atividades de interesse econômico apícolas e criatórias de peixes e outros produtos de vida fluvial, lacustre e marinha, visando ao incremento da oferta de alimentos e à preservação das espécies animais e vegetais." (NR)

Art. unico da Lei 10.990 /2004