Lei nº 10.990 de 13 de dezembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 25 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. único
O art. 25 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25 O Poder Público implementará programas de estímulo às atividades de interesse econômico apícolas e criatórias de peixes e outros produtos de vida fluvial, lacustre e marinha, visando ao incremento da oferta de alimentos e à preservação das espécies animais e vegetais." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Roberto Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.2004