JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 10.989 de 13 de dezembro de 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 123.473.298,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.

Art. 3º da Lei 10.989 /2004