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Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 10.989 de 13 de dezembro de 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 123.473.298,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no montante de R$ 41.374.998,00 (quarenta e um milhões, trezentos e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais), sendo:

a

R$ 41.016.475,00 (quarenta e um milhões, dezesseis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

b

R$ 358.523,00 (trezentos e cinqüenta e oito mil, quinhentos e vinte e três reais) de Recursos Próprios Financeiros;

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 62.098.300,00 (sessenta e dois milhões, noventa e oito mil e trezentos reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

III

ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).