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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 10.981 de 13 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, II da Lei 10.981 /2004