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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.981 de 13 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, I da Lei 10.981 /2004