Artigo 24, Inciso IV da Lei de Inovação Tecnológica | Lei nº 10.973 de 2 de dezembro de 2004
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º . . (...) VII - admissão de professor, pesquisador e tecnólogo substitutos para suprir a falta de professor, pesquisador ou tecnólogo ocupante de cargo efetivo, decorrente de licença para exercer atividade empresarial relativa à inovação. (...) " (NR) " Art. 4º . . (...)
IV
3 (três) anos, nos casos dos incisos VI, alínea 'h', e VII do art. 2º ; (...) Parágrafo único.. (...)
V
no caso do inciso VII do art. 2º , desde que o prazo total não exceda 6 (seis) anos." (NR)