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Artigo 24 da Lei de Inovação Tecnológica | Lei nº 10.973 de 2 de dezembro de 2004

Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.

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Art. 24

A Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º . . (...) VII - admissão de professor, pesquisador e tecnólogo substitutos para suprir a falta de professor, pesquisador ou tecnólogo ocupante de cargo efetivo, decorrente de licença para exercer atividade empresarial relativa à inovação. (...) " (NR) " Art. 4º . . (...)

IV

3 (três) anos, nos casos dos incisos VI, alínea 'h', e VII do art. 2º ; (...) Parágrafo único.. (...)

V

no caso do inciso VII do art. 2º , desde que o prazo total não exceda 6 (seis) anos." (NR)

Art. 24 da Lei de Inovação Tecnológica - Lei 10.973 /2004