Artigo 2º da Lei nº 10.968 de 9 de Novembro de 2004
Denomina "Aeroporto de São José dos Campos - Professor Urbano Ernesto Stumpf" o aeroporto da cidade de São José dos Campos, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.