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Lei nº 10.968 de 9 de Novembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Aeroporto de São José dos Campos - Professor Urbano Ernesto Stumpf" o aeroporto da cidade de São José dos Campos, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

O aeroporto de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, passa a denominar-se "Aeroporto de São José dos Campos - Professor Urbano Ernesto Stumpf".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.2004

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