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Artigo 2º da Lei nº 10.960 de 7 de Outubro de 2004

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, o trecho rodoviário compreendido entre as localidades de Novo Lino (AL) e São José da Laje (AL), correspondente à interligação das rodovias BR-101 e BR-104.

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Art. 2º

O número da ligação rodoviária de que trata o art. 1º desta Lei será definido pelo órgão competente.

Art. 2º da Lei 10.960 /2004