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Lei nº 10.960 de 7 de Outubro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, o trecho rodoviário compreendido entre as localidades de Novo Lino (AL) e São José da Laje (AL), correspondente à interligação das rodovias BR-101 e BR-104.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

O item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovada pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescido do trecho rodoviário com a seguinte descrição: "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
BR Pontos de Passagem Unidades da Extensão Superposição
Federação (km) BR km
(...) LIGAÇÕES AL 58 (...) (...)
(...)
Novo Lino (entroncamento
c/BR-101) - Colônia
Leopoldina - Ibateguara -
São José da Laje
(entroncamento c/BR-104)
(...)
(...)"

Art. 2º

O número da ligação rodoviária de que trata o art. 1º desta Lei será definido pelo órgão competente.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.2004

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