JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 10.951 de 22 de Setembro de 2004

Reorganiza o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do Exército, dispõe sobre a promoção de soldados estabilizados do Exército à graduação de cabo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 10.951 /2004