Artigo 6º da Lei nº 10.951 de 22 de Setembro de 2004
Reorganiza o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do Exército, dispõe sobre a promoção de soldados estabilizados do Exército à graduação de cabo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução desta Lei.