JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 10.951 de 22 de Setembro de 2004

Reorganiza o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do Exército, dispõe sobre a promoção de soldados estabilizados do Exército à graduação de cabo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução desta Lei.

Art. 6º da Lei 10.951 /2004