JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 10.951 de 22 de Setembro de 2004

Reorganiza o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do Exército, dispõe sobre a promoção de soldados estabilizados do Exército à graduação de cabo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os soldados, cabos e taifeiros-mor da ativa do Exército, com estabilidade assegurada, poderão ser beneficiados por 1 (uma) única promoção.

Art. 4º da Lei 10.951 /2004