JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 10.946 de 16 de Setembro de 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 754.729.132,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 754.729.132,00 (setecentos e cinqüenta e quatro milhões, setecentos e vinte e nove mil, cento e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.946 /2004