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Artigo 3º da Lei nº 10.941 de 15 de Setembro de 2004

Altera os itens II e III do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

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Art. 3º

Fica incluída a carreira militar das Forças Armadas dentre as relacionadas no item III.4 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 2004.

Art. 3º da Lei 10.941 /2004