Artigo 3º da Lei nº 10.941 de 15 de Setembro de 2004
Altera os itens II e III do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica incluída a carreira militar das Forças Armadas dentre as relacionadas no item III.4 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 2004.