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Artigo 2º da Lei nº 10.941 de 15 de Setembro de 2004

Altera os itens II e III do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

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Art. 2º

O limite a que se refere o item III.4 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 2004, fica ampliado em R$ 584.552.809,00 (quinhentos e oitenta e quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e nove reais).