Artigo 1º da Lei nº 10.941 de 15 de Setembro de 2004
Altera os itens II e III do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os itens II e III do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "II. (...) 2) Poder Judiciário I. Supremo Tribunal Federal Limite de R$ 4.649.467,00 destinados ao provimento de até 305 cargos e funções vagos, criados ou transformados. (...)" (NR) "III. (...) 2) Poder Judiciário Limite global de R$ 902.132.102,00, dos quais R$ 735.813.347,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, e, R$ 166.318.755,00 à elevação do percentual da Gratificação de Atividade Judiciária de que trata esta mesma Lei, sendo: Supremo Tribunal Federal R$ 13.717.129,00 Superior Tribunal de Justiça R$ 32.229.203,00 Justiça Federal R$ 238.688.386,00 Justiça Militar R$ 12.877.090,00 Justiça Eleitoral R$ 119.632.548,00 Justiça do Trabalho R$ 429.358.448,00 Justiça do DF e Territórios R$ 55.629.298,00." (NR)