Artigo 4º da Lei nº 10.940 de 27 de Agosto de 2004
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003, que cria o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE e à Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o Serviço Voluntário, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As empresas que já efetuaram a contratação de jovens vinculados ao PNPE poderão beneficiar-se dos novos valores, a partir da edição desta Lei.