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Artigo 4º da Lei nº 10.932 de 03 de Agosto de 2004

Altera o art. 4º da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que "dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências".

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 10.932 /2004