JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 10.923 de 22 de Julho de 2004

Concede pensão especial a Orlando Lovecchio Filho.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa orçamentário "Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União".