Artigo 2º da Lei nº 10.923 de 22 de Julho de 2004
Concede pensão especial a Orlando Lovecchio Filho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa orçamentário "Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União".