Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 10.919 de 19 de Julho de 2004
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 246.766.806,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas no valor de R$ 70.774.723,00 (setenta milhões, setecentos e setenta e quatro mil, setecentos e vinte e três reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 175.992.083,00 (cento e setenta e cinco milhões, novecentos e noventa e dois mil, oitenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.