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Artigo 1º da Lei nº 10.915 de 19 de Julho de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 20.491.034,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 20.491.034,00 (vinte milhões, quatrocentos e noventa e um mil, trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.915 /2004