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Artigo 21 da Lei nº 10.910 de 15 de Julho de 2004

Reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social, Auditoria-Fiscal do Trabalho, altera o pró-labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das carreiras de Advogados da União, de Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central do Brasil, de Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.

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Art. 21

Ficam revogados o art. 2º , os §§ 1º , 2º , 3º , 4º e 6º do art. 15, os arts. 16 e 22 e os Anexos I, II, III e IV da Lei nº 10.593, de 2002.

Art. 21 da Lei 10.910 /2004