Artigo 2º da Lei nº 10.900 de 15 de Julho de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 433.400.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
anulação parcial de dotações orçamentárias no montante de R$ 244.400.000,00, (duzentos e quarenta e quatro milhões e quatrocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
II
incorporação de operação de crédito proveniente da emissão de Títulos da Dívida Agrária - TDA, no montante de R$ 189.000.000,00 (cento e oitenta e nove milhões de reais).