Lei nº 109 de 30 de Outubro de 1935
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Dispõe sobre a exportação de abacaxis.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.