Artigo 1º da Lei nº 10.895 de 14 de Julho de 2004
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 210.000.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.