Artigo 3º da Lei nº 10.888 de 24 de Junho de 2004
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de maio de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de maio de 2004, e dá outras providências.
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