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Artigo 2º da Lei nº 10.877 de 4 de Junho de 2004

Altera a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, que dispõe sobre pensão especial para os deficientes físicos que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publi

Art. 2º da Lei 10.877 /2004