Artigo 2º da Lei nº 10.877 de 4 de Junho de 2004
Altera a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, que dispõe sobre pensão especial para os deficientes físicos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publi